O acrónimo CAST (do inglês Contract Agents Selection Tool) designa o procedimento de seleção de agentes contratuais. Os agentes contratuais são recrutados quer para efetuar tarefas manuais ou de apoio administrativo quer para suprir a falta de funcionários com as qualificações necessárias em determinados domínios especializados
O termo «permanente» significa que não existe um prazo para apresentar uma candidatura a um perfil CAST. Trata-se de um método de seleção aberto, ao abrigo do qual os candidatos conservam os resultados positivos obtidos durante um período de tempo predeterminado.
Os agentes contratuais são contratados por um período máximo de seis anos. Consoante o tipo de lugar, podem ter um contrato inicial de seis a 12 meses. Em algumas agências, representações e delegações, este contrato pode dar lugar a um contrato por tempo indeterminado.
Grupos de funções
Os agentes contratuais podem ocupar uma grande variedade de postos de trabalho, que requerem níveis de qualificações diferentes. Existem quatro grupos de funções:
- Tarefas manuais e de apoio administrativo
- Tarefas de escritório ou secretariado e outras tarefas equivalentes
- Tarefas de execução, de redação, de contabilidade e outras tarefas técnicas equivalentes
- Tarefas administrativas, de consultoria, linguísticas e outras tarefas técnicas equivalentes
Para se candidatar ao grupo de funções I, precisa de ter concluído a escolaridade obrigatória.
Para se candidatar aos grupos de funções II e III, precisa de ter concluído estudos superiores ou de ser titular de um diploma do ensino secundário que dê acesso a estudos superiores. Além disso, deve ter uma experiência profissional adequada de, pelo menos, três anos ou, sempre que o interesse do serviço o justifique, uma formação profissional ou uma experiência profissional de nível equivalente.
Para se candidatar ao grupo de funções IV, precisa de ter concluído estudos universitários com uma duração de, pelo menos, três anos ou, sempre que o interesse do serviço o justifique, uma formação profissional de nível equivalente.
Pode candidatar-se a um ou vários grupos de funções, desde que preencha os requisitos aplicáveis.
O respeito pela diversidade cultural e a promoção da igualdade de oportunidades são princípios fundadores da UE, pelo que o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal se esforça por tratar todos os candidatos da mesma forma e por lhes garantir as mesmas oportunidades e condições de acesso. Para mais informações e/ou solicitar adaptações especiais para realizar as provas de seleção, consulte a página sobre a política de igualdade de oportunidades.
Perfis
O CAST Permanente abrange um número não exaustivo de perfis dos grupos de funções I, II, III e IV. Em cada grupo de funções pode escolher um ou vários perfis. Tenha em conta que as candidaturas devem ser apresentadas para um perfil e não para um lugar específico.
- Administração/Recursos Humanos
- Pessoal de creches, ensino pré-escolar e atividades extraescolares
- Comunicação
- Psicólogos especializados na área da educação
- Finanças
- Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
- Direito
- Trabalhadores manuais e de apoio administrativo
- Assuntos Políticos/Políticas da UE
- Gestão de projetos/programas
- Revisores de provas
- Secretários/escriturários
- Tradutores
No GF II, pode ajudar nos processos de seleção e recrutamento: lançar convites à apresentação de propostas e publicações, receber e tratar candidaturas, organizar os júris e acompanhar o seu trabalho. Pode igualmente ajudar na preparação de relatórios periódicos e de análises de dados sobre o recrutamento e a seleção do pessoal, bem como no acompanhamento do quadro do pessoal: controlar as vagas, em ligação com os serviços responsáveis pelo recrutamento de várias categorias de pessoal e apresentar pedidos de autorização para publicar vagas de postos de trabalho. Pode apoiar as tarefas de preparação e acompanhamento das atividades de aprendizagem e desenvolvimento com base em prioridades estratégicas identificadas pelos serviços, bem como apoiar e aplicar regras relacionadas com outras questões específicas em matéria de recursos humanos.
No GF III pode preparar e contribuir para a gestão dos processos de seleção e recrutamento: redigir anúncios de abertura de vagas, lançar convites à apresentação de propostas e publicações, analisar candidaturas e determinar a sua elegibilidade, organizar e acompanhar os júris, preparar documentos de recrutamento (verificação da elegibilidade, determinação de graus, etc.). Pode também colaborar e contribuir para funções administrativas e de gestão dos recursos humanos. Pode ajudar a preparar e acompanhar a apresentação periódica de relatórios e a análise de dados sobre o recrutamento e a seleção do pessoal, bem como os exercícios de promoção e de reclassificação. Pode também contribuir para a comunicação sobre a política de formação dirigida ao conjunto do pessoal, bem como para a conceção de novas atividades de aprendizagem e desenvolvimento com base em prioridades estratégicas identificadas pelos serviços.
No GF IV pode contribuir para elaborar, aplicar, acompanhar e avaliar planos de gestão, bem como para gerir e supervisionar os processos de seleção e recrutamento. Pode igualmente preparar notas de informação e outros documentos no domínio da gestão dos recursos humanos, bem como coordenar a apresentação de relatórios periódicos e a análise de dados. Pode ocupar‑se da supervisão e verificação dos compromissos jurídicos e financeiros relacionados com projetos sob a sua responsabilidade, em conformidade com as regras financeiras em vigor. Pode aconselhar os serviços e coordenar as suas estratégias anuais de recursos humanos, bem como representar a instituição realizando apresentações sobre atividades de comunicação dirigidas a públicos internos e externos.
No GF II, pode ocupar lugares de técnico/ajudante de ação educativa para atividades de ocupação dos tempos livres, nomeadamente atividades pós-escolares e em período de férias para crianças dos 3,5 aos 14 anos, educador de infância, puericultor/auxiliar que se ocupa de crianças dos 0 aos 3 anos em creches, etc.
Candidatar-se ao perfil Pessoal de creches, ensino pré-escolar e atividades extraescolares
No GF III, pode organizar e acompanhar reuniões de planeamento no âmbito do serviço, com outros serviços e com contratantes externos. Pode igualmente contribuir para a produção de painéis de informação, publicações e material promocional e para garantir a sua coerência visual, bem como para a criação e execução de planos de comunicação sobre prioridades e projetos de comunicação. Pode trabalhar na produção material editorial, ou seja, redigir fichas informativas e atualizar sítios intranet. Pode cooperar na gestão de projetos, incluindo regulamentos financeiros, e colaborar no acompanhamento de projetos através das redes sociais. Pode ainda contribuir para a elaboração de notas informativas e outros documentos relacionados com a comunicação de prioridades políticas.
No GF IV, pode estabelecer, aplicar, acompanhar e avaliar planos de comunicação, bem como preparar notas informativas e outros documentos relacionados com a comunicação de prioridades políticas. Pode controlar e verificar os compromissos jurídicos e financeiros respeitantes aos projetos sob a sua responsabilidade, em conformidade com as regras financeiras em vigor. Pode igualmente assegurar a coordenação e a sinergia em matéria de prioridades políticas dentro de cada direção-geral/instituição e com as unidades de comunicação dos serviços/direções-gerais afins, bem como aconselhar e assegurar a coordenação com outros serviços, com base nas respetivas estratégias anuais de comunicação. No GF IV, pode participar em apresentações sobre aspetos fundamentais das atividades dos projetos e respetivos resultados, bem como contribuir para ações de divulgação junto de públicos internos e externos. Pode, ainda, organizar, preparar e gerir reuniões e conferências sobre prioridades de comunicação com partes interessadas dentro e fora da instituição Também pode fazer o acompanhamento de projetos através das redes sociais.
No GF IV, pode desempenhar funções no domínio da psicologia da educação em infantários e/ou centros de acolhimento em horário pós-escolar e contribuir para a preparação de certos dossiês relacionados com estas funções. Pode também assegurar um estreito acompanhamento do trabalho dos puericultores, educadores de infância e/ou professores/educadores e prestar apoio às suas atividades pedagógicas. Pode contribuir para a formação contínua na área da educação a fim de reforçar o profissionalismo do pessoal educativo, bem como gerir a avaliação das necessidades de formação, a execução/melhoria do plano de formação e a organização de ações de formação nesta área. Pode observar e acompanhar o desenvolvimento geral das crianças com vista a garantir condições ótimas para o seu bem‑estar na creche ou no centro pós-escolar. Além disso, pode ter de informar os pais das atividades dos filhos, no contexto de reuniões organizadas para o efeito, assegurando uma relação de confiança e de parceria. A pedido dos puericultores, dos educadores de infância e/ou dos professores/educadores, de um progenitor ou por iniciativa própria, intervirá em situações específicas para melhorar as condições e assegurar o bem-estar das crianças.
Neste papel, pode propor alterações da organização geral com vista a melhorar a qualidade pedagógica do trabalho, a vida das crianças na creche e/ou no centro de acolhimento em horário pós-escolar e o serviço prestado aos pais. Estará em contacto permanente, no contexto de uma relação individual ou coletiva, com os puericultores, os educadores de infância e/ou os professores/educadores para assegurar a coerência pedagógica do corpo docente. Também pode elaborar propostas para planear os diferentes aspetos da organização geral, incluindo a seleção e aquisição de material, a fim de influenciar positivamente a qualidade de vida das crianças e o serviço prestado aos pais. Pode, ainda, velar pela execução adequada dos objetivos do projeto pedagógico e, se necessário, contribuir para a coordenação entre as creches e os centros de acolhimento em horário pós-escolar.
Candidatar-se ao perfil Psicólogos especializados na área da educação
No GF II, pode preparar dossiês financeiros e atuar como agente iniciador no circuito financeiro, prestar assistência administrativa à realização de convites à apresentação de propostas e concursos e dar apoio no tratamento de informações financeiras e na elaboração de relatórios financeiros. Também pode prestar assistência em processos contabilísticos e tarefas relacionadas com a auditoria (apoio administrativo a auditores, gestão de arquivos, etc.).
No GF III, pode ocupar-se do início de processos financeiros e/ou da verificação financeira, bem como prestar assistência financeira e apoio no âmbito de convites à apresentação de propostas/concursos. Também pode gerir informações financeiras e prestar apoio à gestão contabilística e de auditoria.
No GF IV, pode contribuir para o planeamento e acompanhamento do orçamento/financiamento, a apresentação de relatórios e informações orçamentais/financeiras e a coordenação e assessoria orçamental/financeira. Pode também ocupar-se da análise e apresentação de relatórios em matéria orçamental/financeira e de auditoria.
No GF III, pode participar no desenvolvimento de sistemas de informação e na análise de processos organizacionais, bem como prestar assistência à conceção e implantação de bases de dados. Pode trabalhar com linguagens de programação como JAVA, Visual Basic, Visual C#, Powerbuilder, ASP.NET, C++, ColdFusion, etc., e com interfaces de aplicações Web. Pode também trabalhar na administração do ambiente do utilizador (configuração, administração e apoio a sistemas de exploração, ferramentas buróticas, impressoras e outros recursos partilhados em ambiente de rede).
No GF III pode ainda contribuir para o desenvolvimento e gestão de sítios Web e páginas HTML, XML e UML (linguagens de programação: Java, ASP.NET, PHP, ColdFusion, etc.). Pode administrar servidores Web (por exemplo, Planet Web Server, Microsoft Internet Information Server, ColdFusion Server, Oracle BEA WebLogic applications, Apache Server, etc.). Pode igualmente gerir redes e telecomunicações (utilizando protocolos e serviços LAN/WAN (DHCP, DNS, HTTP, HTTPS, SNMP, Active Directory)), recorrendo a tecnologias da Internet para implantar redes internas ou interligar redes, e ocupar-se da segurança da rede, dos progressos no domínio das tecnologias VPN, dos sistemas de telefone/fax, da integração dos sistemas de voz e de dados e das comunicações móveis por satélite e sem fios. Por último, no GF III, pode ajudar a organizar e acompanhar projetos e/ou serviços operacionais em qualquer um destes domínios
No GF IV, pode participar na coordenação, gestão e conceção, execução e supervisão de projetos de TIC, bem como na gestão da segurança, sistemas e serviços informáticos. Pode também supervisionar e gerir contratos e relações com serviços clientes e fornecedores e realizar estudos estratégicos e análises de produtos disponíveis no mercado.
Candidatar-se ao perfil Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC)
No GF III, pode contribuir para estudos e investigação sobre o direito nacional, europeu e internacional no domínio da justiça e dos assuntos internos, bem como para a análise e elaboração de projetos de pareceres e notas legais. Pode também contribuir para a instrução de processos pré-contenciosos (queixas, etc.), diversas tarefas no domínio do contencioso e a preparação de declarações de tomada de posição Por último, pode também participar na elaboração de documentos relacionados com as atividades da instituição e das suas instâncias preparatórias e comités especiais
No GF IV, pode contribuir para garantir a segurança jurídica, a qualidade da redação e o respeito das regras e procedimentos aplicáveis Pode prestar assistência e representar a instituição em litígios e, se for caso disso, representá-la em processos instaurados no Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como prestar assessoria e emitir pareceres orais ou escritos sobre questões jurídicas, institucionais e processuais destinados às instituições e suas instâncias ou serviços preparatórios. Pode igualmente analisar e redigir trabalhos conceptuais, análises e estudos jurídicos, bem como redigir projetos de respostas a queixas e pedidos apresentados por funcionários e agentes à entidade competente para proceder a nomeações.
No GF I, pode exercer funções de assistente de cozinha/cozinheiro, empregado de mesa, fiel de armazém, contínuo/auxiliar de apoio administrativo/auxiliar de escritório, motorista, contínuo parlamentar, agente de segurança e prevenção, rececionista, expedidor, técnico de sistemas de informação e comunicação ou agente de cablagem, bem como trabalhar nos serviços de tipografia, na gestão de documentos, na gestão de edifícios, nos serviços de mudanças, etc.
Candidatar-se ao perfil Trabalhadores manuais e de apoio administrativo
No GF III, pode acompanhar a evolução das políticas e assegurar a ligação com os serviços relevantes, bem como colaborar com outros serviços que se ocupem dos dossiês em questão. Pode contribuir para a elaboração de relatórios, notas informativas e notas de intervenção sobre dossiês políticos, bem como para as respostas a perguntas parlamentares. Pode, ainda, participar na preparação de reuniões com as partes interessadas, na formulação de conclusões políticas e no seguimento das reuniões. Pode também representar a Comissão ou outra instituição ou a Direção-Geral (DG) em reuniões ou eventos internos, interinstitucionais e externos que sejam relevantes para o serviço, sob a supervisão do chefe de unidade ou do administrador responsável
No GF IV, pode trabalhar no acompanhamento, análise e elaboração de relatórios sobre a situação política, económica e social num determinado país, bem como no acompanhamento das políticas regionais, externas e multilaterais desse país. Pode contribuir para a definição dos objetivos políticos, prioridades e políticas europeias em matéria de relações políticas, económicas, humanitárias, entre outras, em coordenação com os Estados-Membros, organizações internacionais e outros doadores Poderá, ainda, ajudar a coordenar e preparar visitas e missões de alto nível, reuniões ad hoc, contactos com países terceiros e a sociedade civil, etc.
No GF IV, pode trabalhar na elaboração e no seguimento de documentos de orientação, documentos estratégicos, atos jurídicos, discursos, declarações e outros documentos relativos ao seu domínio, bem como na redação das respostas a perguntas orais e escritas e a petições dos deputados ao Parlamento Europeu. Pode garantir a coerência das ações e políticas da UE no país, contribuindo e participando em consultas interserviços sobre comunicações oficiais, documentos políticos e documentos de trabalho das instituições da UE Pode também representar a instituição, sob a supervisão de um funcionário, em reuniões de nível interinstitucional e internacional (por exemplo, grupos consultivos) no seu domínio Poderá também contribuir para a negociação de acordos internacionais.
No GF III, pode ocupar-se do planeamento, acompanhamento e avaliação de projetos e programas, bem como do encerramento de projetos e de atividades pós-projeto. Pode também ocupar-se de despesas financeiras, da gestão e avaliação da qualidade, da comunicação externa e da informação do público.
No GF IV, pode ocupar-se dos convites à apresentação de propostas e concursos (promoção, avaliação e negociação), bem como do planeamento, acompanhamento e avaliação de projetos ou programas e do encerramento de projetos e de atividades pós-projeto. Pode também ocupar-se da comunicação interna e externa e da divulgação de informações e da coordenação e consulta internas, bem como exercer funções de representação e coordenação externa.
No GF III, desempenhará tarefas de revisão de provas e de verificação linguística, designadamente, revisão de textos em termos de ortografia, gramática, pontuação, formatação e tipografia, indicação de possíveis melhorias dos textos em termos de clareza e introdução de correções de autor. Poderá também ter de preparar e verificar provas para publicação em vários formatos e suportes, preparar manuscritos em formato eletrónico ou em papel do ponto de vista da ortografia, da gramática e da sintaxe, bem como controlar a coerência e a uniformidade dos textos. Neste papel, poderá também ter de verificar o cumprimento de normas e convenções estilísticas e a conformidade dos textos com o Código de Redação Interinstitucional adotado por todas as instituições da União Europeia, bem como de controlar a qualidade do trabalho realizado no exterior por empresas externas. Por último, poderá ter de preparar documentos das instituições para publicação e finalizar textos do ponto de vista tipográfico, bem como de desempenhar várias outras tarefas relacionadas com as línguas, como a moderação do conteúdo de páginas Web e tarefas de transcrição.
No GF II, pode efetuar tarefas de secretariado relacionadas com a organização de reuniões, a gestão de dossiês, a preparação de viagens, a supervisão da correspondência, a gestão de agendas, etc. Também pode redigir memorandos, notas e atas de reuniões e coordenar e planear os trabalhos do seu serviço.
No GF IV, traduzirá para a sua língua principal a partir de, pelo menos, duas outras línguas (sobretudo, a partir do inglês e/ou do francês). Terá de reler e corrigir as suas próprias traduções, bem como de rever traduções de outros tradutores, incluindo tradutores freelance. Além disso, fará pesquisas terminológicas e criará/manterá bases de dados e contribuirá para ações de formação e o desenvolvimento de ferramentas informáticas. Prestará aconselhamento linguístico e partilhará conhecimentos especializados em domínios de interesse para a instituição. Nesta função, poderá contribuir para a garantia da qualidade e a manutenção de dados linguísticos, nomeadamente com vista ao desenvolvimento da tradução automática, bem como para a gestão de projetos linguísticos e fluxos de trabalho.