TIPO DE RECLAMAÇÃO |
FASE DO CONCURSO |
O QUE PODE SER OBJETO DE RECLAMAÇÃO? |
QUEM TOMOU A DECISÃO OBJETO DE RECLAMAÇÃO? |
PROCEDIMENTO |
INTERVENIENTES (QUEM TRATA A RECLAMAÇÃO? / QUEM DECIDE?) |
RESULTADO |
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NEUTRALIZAÇÃO |
Testes de escolha múltipla em computador |
Conteúdo de uma mais perguntas dos testes de escolha múltipla em computador |
Júri (aprova o conteúdo dos testes) |
Pedido a enviar ao EPSO no prazo de 3 dias a contar da data de realização dos testes |
Revisão pelo júri / Decisão do júri |
Em caso de neutralização de uma pergunta, a pontuação é recalculada tendo em conta as perguntas restantes. |
PEDIDO DE REEXAME |
Admissão ao concurso |
Decisão de não admissão ao concurso |
Júri |
Pedido a enviar ao EPSO no prazo de 10 dias a contar da data de publicação da decisão na sua conta EPSO |
Reexame pelo júri |
Em caso de readmissão, os candidatos são reintegrados na fase do concurso em que foram excluídos. |
Avaliador de talentos |
Decisão que estabelece os resultados do avaliador de talentos |
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Testes preliminares |
Decisão que estabelece os resultados dos testes |
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Centro de avaliação |
Decisão que estabelece os resultados dos testes |
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QUEIXA ADMINISTRATIVA (N.º 2 DO ART. 90.º) |
Todas |
Decisão que afete negativamente o estatuto jurídico do candidato |
Júri ou entidade competente para proceder a nomeações |
Queixa administrativa a enviar à entidade competente para proceder a nomeações (que, neste caso, é o diretor do EPSO) no prazo de três meses a contar da data de notificação da decisão objeto da reclamação |
Queixa tratada pelo setor jurídico do EPSO, se necessário em colaboração com o júri ou outros intervenientes / Decisão tomada pela entidade competente para proceder a nomeações |
A entidade competente para proceder a nomeações não pode anular ou alterar uma decisão do júri na sequência de uma queixa administrativa. |
RECURSO JUDICIAL |
Todas |
Decisão que afete negativamente o estatuto jurídico do candidato |
Júri ou entidade competente para proceder a nomeações |
Recurso a interpor junto do Tribunal da Função Pública da União Europeia no prazo de três meses e dez dias a contar de notificação da decisão objeto do recurso |
Recurso tratado pelo setor jurídico do EPSO em colaboração com o serviço jurídico da Comissão / Decisão tomada pelo Tribunal da Função Pública |
A decisão em questão pode ser anulada, embora não alterada pelo Tribunal da Função Pública. |
QUEIXA AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU |
Todas |
Alegada má administração |
Não aplicável |
Queixa a enviar diretamente ao Provedor de Justiça Europeu no prazo de dois anos a contar da data em que os factos que a justificam chegaram ao conhecimento do autor da queixa |
Reclamação tratada pelo setor jurídico do EPSO em colaboração com o serviço jurídico da Comissão / Recomendações formuladas pelo Provedor de Justiça |
O Provedor de Justiça formula recomendações com vista a pôr termo à situação de má administração. |
QUEIXA TÉCNICA |
Todas |
Erro técnico / problema de organização |
Não aplicável |
Ver o anúncio de concurso |
EPSO |
O júri é informado a fim de tomar a decisão adequada (repetição dos testes, etc.). |