TIPO DE RECLAMAÇÃO | FASE DO CONCURSO | O QUE PODE SER OBJETO DE RECLAMAÇÃO? | QUEM TOMOU A DECISÃO OBJETO DE RECLAMAÇÃO? | PROCEDIMENTO | INTERVENIENTES (QUEM TRATA A RECLAMAÇÃO? / QUEM DECIDE?) | RESULTADO |
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NEUTRALIZAÇÃO | Testes de escolha múltipla em computador | Conteúdo de uma mais perguntas dos testes de escolha múltipla em computador | Júri (aprova o conteúdo dos testes) | Pedido a enviar ao EPSO no prazo de 3 dias a contar da data de realização dos testes | Revisão pelo júri / Decisão do júri | Em caso de neutralização de uma pergunta, a pontuação é recalculada tendo em conta as perguntas restantes. |
PEDIDO DE REEXAME | Admissão ao concurso | Decisão de não admissão ao concurso | Júri | Pedido a enviar ao EPSO no prazo de 10 dias a contar da data de publicação da decisão na sua conta EPSO | Reexame pelo júri | Em caso de readmissão, os candidatos são reintegrados na fase do concurso em que foram excluídos. |
Avaliador de talentos | Decisão que estabelece os resultados do avaliador de talentos | |||||
Testes preliminares | Decisão que estabelece os resultados dos testes | |||||
Centro de avaliação | Decisão que estabelece os resultados dos testes | |||||
QUEIXA ADMINISTRATIVA (N.º 2 DO ART. 90.º) | Todas | Decisão que afete negativamente o estatuto jurídico do candidato | Júri ou entidade competente para proceder a nomeações | Queixa administrativa a enviar à entidade competente para proceder a nomeações (que, neste caso, é o diretor do EPSO) no prazo de três meses a contar da data de notificação da decisão objeto da reclamação | Queixa tratada pelo setor jurídico do EPSO, se necessário em colaboração com o júri ou outros intervenientes / Decisão tomada pela entidade competente para proceder a nomeações | A entidade competente para proceder a nomeações não pode anular ou alterar uma decisão do júri na sequência de uma queixa administrativa. |
RECURSO JUDICIAL | Todas | Decisão que afete negativamente o estatuto jurídico do candidato | Júri ou entidade competente para proceder a nomeações | Recurso a interpor junto do Tribunal da Função Pública da União Europeia no prazo de três meses e dez dias a contar de notificação da decisão objeto do recurso | Recurso tratado pelo setor jurídico do EPSO em colaboração com o serviço jurídico da Comissão / Decisão tomada pelo Tribunal da Função Pública | A decisão em questão pode ser anulada, embora não alterada pelo Tribunal da Função Pública. |
QUEIXA AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU | Todas | Alegada má administração | Não aplicável | Queixa a enviar diretamente ao Provedor de Justiça Europeu no prazo de dois anos a contar da data em que os factos que a justificam chegaram ao conhecimento do autor da queixa | Reclamação tratada pelo setor jurídico do EPSO em colaboração com o serviço jurídico da Comissão / Recomendações formuladas pelo Provedor de Justiça | O Provedor de Justiça formula recomendações com vista a pôr termo à situação de má administração. |
QUEIXA TÉCNICA | Todas | Erro técnico / problema de organização | Não aplicável | Ver o anúncio de concurso | EPSO | O júri é informado a fim de tomar a decisão adequada (repetição dos testes, etc.). |