Os candidatos devem indicar o seu nível de conhecimento de todas as línguas oficiais da UE na primeira parte do formulário de candidatura. Uma vez validada esta última, deixa de ser possível alterar estas informações.
É com base nos conhecimentos declarados pelos candidatos que o EPSO irá propor cinco línguas nas quais as provas do concurso poderão ser feitas.
Só os candidatos que declararem conhecer, no mínimo, duas línguas (uma com um nível mínimo B2 e a outra com um nível mínimo C1), das quais, pelo menos, uma deve ser uma das cinco línguas mais escolhidas, podem selecionar, na segunda parte do formulário de candidatura (acessível a partir do início de julho), as línguas em que farão as provas. Estas línguas devem ter sido indicadas na primeira parte do formulário de candidatura. É por este motivo que, na segunda parte do formulário de candidatura, já não é possível alterar as informações relativas aos conhecimentos linguísticos.