Reúno as condições para me poder candidatar?
Gostava de saber se reúne as condições para se poder candidatar a um lugar na UE? Informe-se sobre os critérios mínimos de admissão e os conhecimentos básicos linguísticos necessários para se poder candidatar a um posto de trabalho na UE.
Para poder participar num concurso geral ou num processo de seleção, é necessário reunir as seguintes condições:
-
ser nacional de um país da UE
-
estar na posse dos seus plenos direitos cívicos enquanto cidadão europeu
-
estar em situação regular face às leis aplicáveis em matéria de serviço militar no seu país
-
possuir um conhecimento aprofundado (nível C1) de uma língua oficial da UE e um conhecimento satisfatório (nível B2) de uma segunda língua oficial da UE
-
para os concursos com vista ao recrutamento de linguistas (tradutores, intérpretes e juristas linguistas), é necessário possuir um domínio perfeito (nível C2) de uma língua oficial da UE e um conhecimento aprofundado (nível C1) de uma segunda e terceira línguas oficiais da UE
Veja informações mais pormenorizadas a seguir.
|
Deve ainda satisfazer os eventuais requisitos específicos em matéria de qualificações e experiência profissional indicados no anúncio do concurso ou no convite à manifestação de interesse. Consulte as regras de avaliação da experiência profissional e exemplos de diplomas aceites.
As habilitações mínimas exigidas variam em função das vagas a preencher.
De um modo geral:
-
para todos os lugares destinados a pessoas não titulares de um diploma universitário (grupo de funções I - apoio manual e administrativo; nível de assistente/grupos de funções II – tarefas de escritório/secretariado/ outras tarefas equivalentes; grupo de funções III - tarefas administrativas/consultivas/ linguísticas/técnicas) é exigida, pelo menos, a conclusão do ensino secundário
-
para todos os lugares destinados a pessoas titulares de um diploma universitário (nível de administrador/grupo de funções IV) é exigida a conclusão de um ciclo completo de estudos universitários (pelo menos, três anos)
Nalguns casos, pode exigir-se uma experiência profissional específica.
Não existe limite de idade. Todavia, a reforma é obrigatória aos 65 anos. Para mais informações, consulte o Estatuto dos Funcionários da UE.