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Categorias de pessoal da UE

Picture showing an older woman shaking the hand of a younger man

The EU offers employment in various staff categories: permanent officials, contract and temporary staff, seconded national experts, trainees and others. 

Click on the tabs below to learn more about employment details for each staff category. 

You can also check our Selection process section to learn more about the selection procedures for each staff category. 

Try our sample tests to see what skills you already have and what others you may need to develop to successfully pass the selection procedure. 

You can also learn more about different EU Career profiles and available job opportunities.

O pessoal permanente é composto por membros da função pública da União Europeia com um contrato por tempo indeterminado, constituindo a sua principal força de trabalho.

três categorias de funcionários permanentes da UE: administradores (AD), assistentes (AST) e secretários/escriturários (AST/SC).

Administradores

Os administradores trabalham numa variedade de setores, como a justiça, o direito, as finanças, o ambiente e as alterações climáticas, os negócios estrangeiros, a agricultura, a economia, as tecnologias da informação, a comunicação, os recursos humanos, a ciência, a tradução e a interpretação. 

As suas funções incluem a elaboração de políticas e de legislação; a realização de trabalhos de análise e de assessoria; a execução de tarefas regulamentares; a participação em negociações internacionais; o estabelecimento de contactos com as partes interessadas e os parceiros; o diálogo com os cidadãos; e a revisão e a tradução de diplomas legais da UE e de textos de caráter diverso. 

A carreira de administrador vai do grau AD 5 ao grau AD 16. Os candidatos licenciados são recrutados no grau AD 5. Os graus AD 15 e AD 16 estão reservados aos diretores-gerais. 

A seleção e o recrutamento também são possíveis nos graus AD 6 ou AD 7 para funções mais especializadas. Neste caso, os candidatos devem ter vários anos de habilitações literárias relevantes, sendo exigida experiência profissional para a maioria dos perfis. 

Para aceder aos quadros de gestão intermédia, é necessário estar nos graus AD 9 a AD 12. A seleção e o recrutamento para estes graus superiores exigem experiência de gestão anterior.

Assistentes

Os assistentes desempenham habitualmente uma função executiva ou técnica, prestando apoio numa série de domínios, como as finanças, a comunicação, a administração, a investigação, a informática ou a execução de políticas, para citar apenas alguns exemplos. 

A carreira de assistente vai do grau AST 1 ao grau AST 11, sendo os assistentes geralmente recrutados nos graus AST 1 ou AST 3. 

Secretários/Escriturários – Pessoal de apoio
 
Os secretários e escriturários costumam desempenhar funções no âmbito da direção de escritório e da prestação de assistência técnica e administrativa. As suas funções incluem a finalização de documentos e ficheiros; a prestação de apoio às atividades da unidade ou do serviço (reuniões, deslocações oficiais, agenda); a compilação e divulgação de informações (atualização de bases de dados, ficheiros); e a execução de tarefas manuais.  

A carreira de secretário/escriturário vai do grau AST/SC 1 ao grau AST/SC 6. A maioria dos secretários/escriturários são recrutados nos graus AST/SC 1 ou AST/SC 2. 

 

Para mais informações, consulte esta tabela salarial.

Saiba mais sobre os processos de seleção e as oportunidades de emprego disponíveis para o pessoal permanente.

É possível trabalhar para a UE com base em contratos a termo. 

Os agentes contratuais executam uma série de tarefas manuais ou administrativas e podem proporcionar capacidade adicional em domínios especializados que não disponham de um número suficiente de funcionários.

São geralmente recrutados para contratos a termo (máximo de seis anos em qualquer instituição da UE), mas, em alguns casos, podem ser-lhes propostos contratos de duração indeterminada (em gabinetes, agências, delegações ou representações). 

Os agentes contratuais são recrutados de duas formas diferentes: através do procedimento CAST Permanente ou através de um processo de seleção ad hoc

No primeiro tipo de seleção, o acrónimo CAST (do inglês Contract Agents Selection Tool) designa o procedimento de seleção dos agentes contratuais; o termo Permanente indica que se trata de um procedimento em aberto, sem prazo definido para a apresentação de candidaturas.

Os lugares disponíveis no âmbito do CAST Permanente cobrem uma vasta gama de perfis profissionais. Neste tipo de seleção, os candidatos apresentam candidaturas para um determinado perfil e não para um lugar específico.

As instituições, organismos e agências da UE também podem recrutar agentes contratuais para ocupar lugares específicos através da publicação de vagas ad hoc para agentes contratuais. Nesse caso, é fixado um prazo de candidatura para o provimento da vaga em causa. 

À medida que surgem necessidades de pessoal contratual, podem ser publicados anúncios de vagas ad hoc para uma vasta gama de perfis, como administradores Web, responsáveis pela gestão de políticas, linguistas, coordenadores de projetos, agentes de segurança, gestores no domínio da engenharia científica, motoristas, especialistas em comunicação, investigadores, para citar apenas alguns exemplos. 

Saiba mais sobre os procedimentos de apresentação de candidaturas tanto para o CAST Permanente como para as vagas ad hoc para agentes contratuais na nossa página dedicada ao processo de seleção.

Em ambos os casos, os candidatos selecionados serão contratados por um período determinado. Em alguns organismos e agências da UE, os contratos poderão ser prorrogados por tempo indeterminado.

Todos os lugares de agentes contratuais estão divididos em quatro grupos de funções (níveis de carreira):

Grupo de funções (GF)

Grau

Tarefas

GF IV

13 a 18

Tarefas administrativas, de consultoria, linguísticas e tarefas técnicas equivalentes, desempenhadas sob a supervisão de funcionários ou de agentes temporários.

GF III

8 a 12

Tarefas de execução, de redação, de contabilidade e outras tarefas técnicas equivalentes, desempenhadas sob a supervisão de funcionários ou de agentes temporários.

GF II

4 a 7

Tarefas de escritório e secretariado, de gestão administrativa e outras tarefas equivalentes, desempenhadas sob a supervisão de funcionários ou de agentes temporários.

GF I

1 a 3

Tarefas manuais e de apoio administrativo, desempenhadas sob a supervisão de funcionários ou de agentes temporários.

Para mais informações, consulte esta tabela salarial (14/12/2023 - C/2023/1544).

Descubra as oportunidades de emprego disponíveis para os agentes contratuais.

Os agentes temporários são recrutados para prover vagas nas instituições e agências da UE por um período de tempo fixo, que pode variar entre alguns meses e alguns anos. 

Podem ser chamados a desempenhar tarefas de apoio regulamentar, jurídico, científico ou financeiro;  realizar análises de políticas e de dados; exercer funções de caráter informático, administrativo, de investigação, de comunicação e de programação, entre outras.

Os agentes temporários ocupam posições que exigem diferentes tipos de qualificação e especialização, podendo ir de lugares de assistente a lugares de administrador de grau hierárquico mais elevado. 

No caso dos lugares de administrador, os agentes temporários podem ser recrutados em graus que vão do grau AD 5 ao grau AD 6 ou superior. Analogamente, os graus dos assistentes começam entre AST 1 e AST 3 e podem ser mais elevados no caso de perfis mais especializados.

Para mais informações, consulte esta tabela salarial.

Saiba mais sobre os processos de seleção e as oportunidades de emprego disponíveis para os agentes temporários.

Os programas de estágio da UE oferecem aos recém-licenciados a oportunidade de reforçar as competências profissionais, alargar a rede de contactos e aprofundar os conhecimentos sobre a UE.

Os estágios são uma excelente oportunidade para se ficar com uma ideia do que é trabalhar na função pública da UE. Estão disponíveis num vasto leque de domínios: direito, recursos humanos, ambiente, comunicação, finanças, proteção de dados, investigação científica, política externa, propriedade intelectual, entre muitos outros. 

As instituições e os organismos da União – incluindo o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia, o Conselho da UE, o Tribunal de Contas Europeu e as agências da UE – organizam estágios em geral com uma duração de cinco meses

Para se candidatarem a estágio, os candidatos devem ter um diploma universitário. Uma vez recrutados, os estagiários desempenharão funções semelhantes às dos administradores dos graus inferiores.

Os estágios são na sua maioria remunerados. Regra geral, os estagiários recebem cerca de 1 200 EUR por mês.

Para obter mais informações e saber como se candidatar, consulte a página Estágios

Também pode consultar o nosso programa «Embaixadores EU Careers» para os estudantes interessados em dar a conhecer na respetiva universidade as oportunidades de carreira oferecidas pelas instituições europeias.

As instituições e agências europeias recrutam peritos nacionais destacados sempre que necessitam de pessoal com o conjunto de competências únicas que os PND possuem, nomeadamente conhecimentos técnicos, jurídicos, financeiros, no domínio da segurança, etc.  

As vagas para peritos nacionais destacados são frequentemente anunciadas na página do EPSO sobre as oportunidades de emprego. Os anúncios de vaga contêm as informações necessárias relacionadas com o processo de seleção, as condições do destacamento, os critérios de admissão e a natureza das funções a desempenhar. 

As instituições, órgãos e organismos da UE são responsáveis pelos seus próprios procedimentos de candidatura e recrutamento. 

Para se informar sobre as oportunidades atualmente existentes, contacte a Representação Permanente do seu país junto da UE.

Existem ainda outras categorias de pessoal, designadamente:

Trabalhadores temporários 
Peritos da UE
Assistentes parlamentares
Tradutores e intérpretes freelance
Pessoal dos serviços de manutenção e restauração

Para saber mais sobre estas categorias de pessoal e os respetivos processos de candidatura, consulte a página Como se candidatar.