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De que forma posso permitir que as autoridades do meu país me ajudem a preparar o processo de seleção e recrutamento?

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Os candidatos aos concursos do EPSO podem optar por que os seus dados de contacto sejam comunicados às autoridades nacionais do seu Estado‑Membro para que estas os possam contactar para propor apoio e assistência no processo de seleção e recrutamento (através, por exemplo, de ações de formação, sessões de informação, publicações, etc.).

Os candidatos devem assinalar se desejam ou não ativar essa opção na secção correspondente do formulário de candidatura eletrónico. O consentimento só é válido para o concurso em questão, pelo que deve ser renovado sempre que os candidatos se candidatarem a um novo concurso.

Ao responder «Sim» à pergunta correspondente do formulário de candidatura, os candidatos dão o seu consentimento inequívoco ao EPSO para que este transmita às autoridades nacionais do Estado-Membro da UE de que são nacionais os seguintes dados: nome próprio e apelido, endereço eletrónico e referência do concurso. O objetivo da transmissão destes dados é permitir que as autoridades nacionais possam contactar os candidatos para lhes propor assistência no processo de seleção e recrutamento no contexto do concurso a que se candidataram.

A transmissão de dados pessoais às autoridades nacionais é regida pelo Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições, órgãos e outros organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE, nomeadamente os artigos 7.º e 9.º.

Ao responder «Sim» à pergunta correspondente do formulário de candidatura, os candidatos aceitam também, de forma inequívoca, que as autoridades nacionais do Estado‑Membro da UE de que são nacionais tratem os dados pessoais acima referidos, com o objetivo de lhes prestar assistência no processo de seleção e recrutamento no âmbito do concurso a que se candidataram. As autoridades nacionais estão autorizadas a tratar os dados dos candidatos enquanto se mantiver a sua participação no concurso em questão, até ao encerramento da lista de reserva do concurso (caso os nomes dos candidatos estiverem incluídos nessa lista) ou até que os candidatos retirem o seu consentimento para o tratamento dos respetivos dados.

O tratamento dos dados pessoais dos candidatos pelas suas autoridades nacionais é regida pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados).

Os candidatos podem retirar o seu consentimento a qualquer momento, mediante a apresentação de um pedido escrito nesse sentido ao seu Estado-Membro. No entanto, se um candidato decidir retirar o seu consentimento depois de o EPSO já ter transmitido ao seu Estado-Membro os seus dados pessoais, tal só impedirá as autoridades nacionais de procederem ao tratamento dos dados, não afetando a licitude do tratamento dos dados efetuado até então com base no consentimento previamente concedido.

O consentimento para que o EPSO transmita às autoridades nacionais os dados pessoais dos candidatos não implica para estes nenhuma obrigação de aceitar uma eventual oferta de assistência por parte dessas autoridades.

O consentimento para que o EPSO transmita os dados pessoais às autoridades nacionais não implica para estas nenhuma obrigação de contactarem ou prestarem assistência aos candidatos. Esta possibilidade fica inteiramente ao critério do Estado‑Membro da UE de que os candidatos são nacionais.