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Logótipo da Comissão Europeia

Que procedimentos adicionais devo esperar se for recrutado para um lugar na Comissão Europeia em que tratarei informações sensíveis e classificadas?

Nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Decisão 2015/444 da Comissão [1], todo o pessoal da Comissão Europeia que trate informações sensíveis e classificadas que exijam um elevado grau de confidencialidade («informações classificadas da UE») deve dispor da autorização de segurança para o nível de adequado («EU SECRET»).

Dado que a Comissão trata regularmente informações sensíveis e classificadas que exigem um elevado grau de confidencialidade, é do interesse do serviço que os membros do pessoal que, no exercício das suas funções, possam ter de aceder a informações dessa natureza disponham da credenciação de segurança adequada para o nível pertinente («EU SECRET»).

Por conseguinte, como condição prévia de recrutamento para o provimento de determinados lugares na Comissão Europeia, poder-se-á solicitar aos candidatos aprovados num concurso que se submetam ao procedimento de credenciação de segurança previsto na referida Decisão. Esse requisito prévio será claramente indicado no anúncio de vaga para o lugar em causa. Os candidatos aprovados devem estar preparados para se submeterem a este procedimento de credenciação.

O procedimento de credenciação de segurança é conduzido pela autoridade nacional competente do Estado-Membro da nacionalidade do candidato, podendo variar consideravelmente entre os Estados-Membros. Recomenda-se aos candidatos que se informem sobre o procedimento antes de apresentarem a sua candidatura ao presente concurso.


[1] Decisão (UE, Euratom) 2015/444 da Comissão, de 13 de março de 2015, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (JO L 72 de 17.3.2015, p. 53).