- Antes de iniciar o processo de candidatura, certifique-se de que os dados da sua conta EPSO estão atualizados.
- Deve ler o anúncio de concurso/convite à manifestação de interesse e as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais/disposições gerais de seleção de agentes contratuais para ter a certeza de que preenche todas as condições de admissão.
- A ligação para iniciar o processo de candidatura ficará disponível no sítio Web EU Careers logo que abra o período de inscrição.
- A candidatura é um processo exigente: preveja o tempo necessário para o completar. A validação da candidatura antes do termo do prazo é exclusivamente da sua responsabilidade.
- Antes de validar a candidatura, verifique os dados que introduziu em cada um dos separadores. Uma vez validada, a candidatura já não pode ser alterada.
- Deve preencher a sua candidatura na língua indicada no anúncio de concurso/convite à manifestação de interesse.
- Atualmente, alguns formulários de candidatura só estão disponíveis em inglês, francês e alemão. Consulte esta tabela para verificar as etiquetas/componentes em todas as línguas oficiais da UE.
- Indique as medidas especiais de que eventualmente necessite para realizar os testes. Estão igualmente disponíveis informações no sítio Web do EPSO. Contacte-nos imediatamente se precisar de ajuda para preencher a sua candidatura em linha.
- Só deve «copiar/colar» a partir de ficheiros de texto simples (.txt) e utilizando um programa de tratamento de texto simples (por exemplo, NotePad do Windows ou TextEdit do Mac OS X) para evitar inserir espaços desnecessários ou carateres incompatíveis.
- Evite usar os botões «Seguinte» e «Anterior» do navegador para percorrer o formulário de candidatura ou para passar de um formulário de candidatura para outro na sua conta EPSO (por exemplo, para aceder aos dados de candidaturas anteriores). Em vez disso, use os botões disponíveis no ecrã.
- Os sistemas do EPSO são compatíveis com os navegadores mais utilizados. Em caso de problemas, considere a possibilidade de mudar de navegador antes de nos contactar. Não aconselhamos que utilize dispositivos móveis para preencher o formulário de candidatura.
- Logo que iniciar o processo de candidatura, receberá um número de candidatura. Queira mencioná-lo sempre na sua correspondência com o EPSO.
- Numa fase posterior do processo de seleção (em geral, juntamente com a convocatória para o centro de avaliação), será solicitado aos candidatos que carreguem documentos comprovativos das suas declarações no formulário de candidatura.
- As perguntas enviadas ao Serviço de Contacto para Candidatos do EPSO nos últimos dias do período de candidatura poderão não obter resposta antes do termo do prazo.
Quais são as principais instruções para se candidatar a um processo de seleção do EPSO?
Como serão tratados os meus dados pessoais?
A declaração de confidencialidade contém informações sobre o tratamento e a proteção dos seus dados pessoais.
Ao criar uma conta EPSO, os candidatos comprometem-se a respeitar a regra relativa às contas EPSO (criação de uma conta única).
Devo indicar todos os meus diplomas e qualificações no formulário de candidatura?
Sim, é obrigatório indicar todos os seus diplomas e qualificações.
O ponto 1 da «declaração» do formulário de candidatura diz o seguinte: «Declaro, por minha honra, que as informações prestadas no presente formulário de candidatura são verídicas e completas.» O não cumprimento deste requisito pode levar à sua exclusão do processo de seleção.
De que forma posso permitir que as autoridades do meu país me ajudem a preparar o processo de seleção e recrutamento?
Os candidatos aos concursos do EPSO podem optar por que os seus dados de contacto sejam comunicados às autoridades nacionais do seu Estado‑Membro para que estas os possam contactar para propor apoio e assistência no processo de seleção e recrutamento (através, por exemplo, de ações de formação, sessões de informação, publicações, etc.).
Os candidatos devem assinalar se desejam ou não ativar essa opção na secção correspondente do formulário de candidatura eletrónico. O consentimento só é válido para o concurso em questão, pelo que deve ser renovado sempre que os candidatos se candidatarem a um novo concurso.
Ao responder «Sim» à pergunta correspondente do formulário de candidatura, os candidatos dão o seu consentimento inequívoco ao EPSO para que este transmita às autoridades nacionais do Estado-Membro da UE de que são nacionais os seguintes dados: nome próprio e apelido, endereço eletrónico e referência do concurso. O objetivo da transmissão destes dados é permitir que as autoridades nacionais possam contactar os candidatos para lhes propor assistência no processo de seleção e recrutamento no contexto do concurso a que se candidataram.
A transmissão de dados pessoais às autoridades nacionais é regida pelo Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições, órgãos e outros organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE, nomeadamente os artigos 7.º e 9.º.
Ao responder «Sim» à pergunta correspondente do formulário de candidatura, os candidatos aceitam também, de forma inequívoca, que as autoridades nacionais do Estado‑Membro da UE de que são nacionais tratem os dados pessoais acima referidos, com o objetivo de lhes prestar assistência no processo de seleção e recrutamento no âmbito do concurso a que se candidataram. As autoridades nacionais estão autorizadas a tratar os dados dos candidatos enquanto se mantiver a sua participação no concurso em questão, até ao encerramento da lista de reserva do concurso (caso os nomes dos candidatos estiverem incluídos nessa lista) ou até que os candidatos retirem o seu consentimento para o tratamento dos respetivos dados.
O tratamento dos dados pessoais dos candidatos pelas suas autoridades nacionais é regida pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados).
Os candidatos podem retirar o seu consentimento a qualquer momento, mediante a apresentação de um pedido escrito nesse sentido ao seu Estado-Membro. No entanto, se um candidato decidir retirar o seu consentimento depois de o EPSO já ter transmitido ao seu Estado-Membro os seus dados pessoais, tal só impedirá as autoridades nacionais de procederem ao tratamento dos dados, não afetando a licitude do tratamento dos dados efetuado até então com base no consentimento previamente concedido.
O consentimento para que o EPSO transmita às autoridades nacionais os dados pessoais dos candidatos não implica para estes nenhuma obrigação de aceitar uma eventual oferta de assistência por parte dessas autoridades.
O consentimento para que o EPSO transmita os dados pessoais às autoridades nacionais não implica para estas nenhuma obrigação de contactarem ou prestarem assistência aos candidatos. Esta possibilidade fica inteiramente ao critério do Estado‑Membro da UE de que os candidatos são nacionais.
Como devo responder às perguntas do avaliador de talentos?
Responda a cada pergunta clicando em «Sim» ou «Não».
Se responder afirmativamente, deverá responder a uma pergunta relacionada com a pergunta a que acaba de responder.
Em caso de resposta negativa, será dirigido para a pergunta seguinte.
Que tipo de perguntas são feitas no avaliador de talentos?
No avaliador de talentos, a tónica é colocada nos vários elementos da experiência profissional e das habilitações literárias dos candidatos com mais interesse para as instituições, em função das necessidades de recrutamento atuais.
De um modo geral, ser-lhe-á pedido que especifique determinados aspetos do seu percurso escolar, da sua formação ou da sua experiência profissional relevantes para a pergunta, nomeadamente que indique o nome dos seus empregadores, descreva as funções que ocupou, indique as datas de início e de fim e a percentagem de tempo passado numa determinada função, etc.
Quantos candidatos passam à fase seguinte à do avaliador de talentos?
Consulte o anúncio de concurso para ficar a saber quantos candidatos passarão à fase seguinte do concurso. Regra geral, esse número corresponde, no máximo, ao triplo do número final de candidatos aprovados.
Qual a importância da minha pontuação?
A sua pontuação tem uma importância determinante: para passar à fase seguinte do concurso tem de obter uma pontuação suficientemente boa para figurar entre os candidatos melhor classificados.
Como é que o júri decide o número de pontos a atribuir a cada resposta no avaliador de talentos?
Antes do início do processo de seleção, o júri adota critérios de avaliação objetivos, em conformidade com o anúncio de concurso.
A pontuação atribuída reflete a opinião do júri sobre a medida em que as informações fornecidas no formulário de candidatura satisfazem os critérios enunciados na folha de avaliação.
O júri terá em conta a minha candidatura no seu todo quando atribuir a pontuação às minhas respostas no avaliador de talentos?
Não, a seleção documental baseia-se EXCLUSIVAMENTE nas respostas dadas no separador «avaliador de talentos».
O júri não terá em conta informações que sejam facultadas noutra parte da candidatura.
Como é garantida a igualdade de tratamento?
Antes da seleção, são adotados critérios de avaliação objetivos em conformidade com o anúncio de concurso, que são aplicados rigorosamente a todos os candidatos, a fim de assegurar a igualdade de tratamento.
Como é determinado o «limiar»?
Para definir o limiar, as pontuações dos candidatos são ordenadas por ordem decrescente. O júri seleciona os candidatos com as pontuações mais altas e convoca-os para a fase seguinte do concurso (ver pergunta: «Quantos candidatos passam à fase seguinte à do avaliador de talentos?»). O limiar é a pontuação do último candidato da lista.
Quem é convocado para a fase seguinte?
Uma vez que apenas um certo número de candidatos pode passar à fase seguinte do concurso, só são convocados os candidatos com a pontuação mais elevada, isto é, os que têm uma pontuação igual ou superior ao limiar.
A lista dos candidatos aprovados é elaborada pelo júri por ordem decrescente da pontuação total obtida.
Quão pormenorizadas devem ser as minhas respostas no avaliador e talentos e quanto tempo leva a preencher?
Assegure-se de que tem tempo suficiente para responder ao avaliador de talentos, dando, de forma clara, todas as informações de que o júri necessita para avaliar as suas respostas e verificar se preenche os critérios especificados para o perfil pretendido. Se estruturar as suas respostas em torno desses critérios, o seu avaliador de talentos será mais pertinente e mais fácil de avaliar.
Esteja especialmente atento ao que é pedido e responda em conformidade. De um modo geral, deverá especificar determinados aspetos das suas habilitações literárias, formação ou experiência profissional que sejam relevantes para a pergunta, nomeadamente os nomes de empregadores, funções, datas de início e de fim e percentagem de tempo passado numa determinada função, etc.
O júri atribuirá pontos à sua candidatura com base na relevância, duração, nível das funções e responsabilidades especificadas no separador «avaliador de talentos» do seu formulário de candidatura em linha.
Como são definidos os critérios de seleção do avaliador de talentos?
Os critérios de seleção são estabelecidos com base nas competências exigidas para os lugares a preencher e nas necessidades do serviço que pretende recrutar.
Estes critérios são depois traduzidos em perguntas e incluídos no avaliador de talentos.
O que se entende por «ponderação» dos critérios do avaliador de talentos?
O júri atribui a cada critério de seleção ou pergunta um fator de ponderação em função da sua importância relativa (entre 1 e 3).
Como funciona o sistema de classificação do avaliador de talentos?
Cada resposta do candidato receberá uma pontuação entre 0 e 4 pontos.
Os pontos são multiplicados por um fator de «ponderação» e somados para obter a nota final, que é comparada com as notas dos outros candidatos a fim de determinar quais os perfis que melhor correspondem às funções a desempenhar.
O que é e como funciona o «avaliador de talentos»?
O avaliador de talentos destina-se a ajudar o júri dos concursos para perfis de especialistas a identificar os candidatos cujo perfil melhor corresponde às funções e aos critérios de seleção descritos no anúncio de concurso.
Na secção «avaliador de talentos» do formulário de candidatura em linha, os candidatos têm de responder a uma série de perguntas baseadas nos critérios de seleção indicados no anúncio de concurso. As respostas serão avaliadas pelo júri do concurso.
Todos os candidatos de um concurso respondem à mesma série de perguntas, a fim de garantir que as respostas estão estruturadas da mesma forma. Isto permite ao júri efetuar uma avaliação minuciosa e objetiva dos méritos comparativos dos candidatos.
O júri garante a objetividade desta avaliação ao utilizar os mesmos critérios de avaliação definidos previamente para todos os candidatos no mesmo domínio de um concurso.
Não consigo criar,aceder e/ou navegar na minha conta EPSO com as ferramentas de assistência técnica que uso habitualmente devido à minha deficiência. O que devo fazer?
O EPSO atribui uma grande importância à acessibilidade, esforçando-se em permanência por melhorar a sua comunicação e processos de seleção.
Se, apesar dos nossos esforços, tiver dificuldades relacionadas com a acessibilidade da sua conta EPSO ou do nosso sítio, contacte-nos imediatamente para nos pôr a par dos seus problemas e nos transmitir as suas observações e recomendações.
Para mais informações sobre os esforços do EPSO para melhorar a acessibilidade, consulte a nossa página sobre igualdade de oportunidades.
Estou a ter problemas para preencher o formulário candidatura. O que devo fazer?
Os sistemas do EPSO são compatíveis com os navegadores mais utilizados. Em caso de problemas, considere a possibilidade de mudar de navegador antes de nos contactar. Não aconselhamos que utilize dispositivos móveis para preencher o formulário de candidatura.
Evite usar os botões «Seguinte» e «Anterior» do navegador para percorrer o formulário de candidatura ou para passar de um formulário de candidatura para outro na sua conta EPSO (por exemplo, para aceder aos dados de candidaturas anteriores). Em vez disso, use os botões disponíveis no ecrã.
Só deve «copiar/colar» a partir de ficheiros de texto simples (.txt) e utilizando um programa de tratamento de texto simples (por exemplo, NotePad do Windows ou TextEdit do Mac OS X) para evitar inserir espaços desnecessários ou carateres incompatíveis.
Se não conseguir validar a sua candidatura, consulte o separador «Síntese». As informações que aparecem a vermelho são informações que faltam ou que estão incorretas.
Se os problemas persistirem, contacte imediatamente o Centro de Contacto para Candidatos do EPSO e, em qualquer dos casos, bastante antes do fim do prazo, uma vez que não podemos garantir uma resposta se a sua pergunta for enviada menos de cinco dias antes do fim do prazo. Chama-se a atenção para o facto de as candidaturas que não forem apresentadas dentro do prazo não serão tomadas em consideração.
Onde posso encontrar o formulário de candidatura?
Deve apresentar a sua candidatura através do sítio EU Careers.
Antes de clicar no botão «Apply», termine a sessão da sua conta EPSO. Na página seguinte será convidado a iniciá-la de novo.
Posso utilizar a minha candidatura que consta da base de dados EU CV ou uma das minhas candidaturas anteriores EPSO?
Não. Deve criar e apresentar um novo pedido através da sua conta EPSO para cada procedimento de seleção para o qual se candidata.
Posso candidatar-me para vários processos de seleção, perfis e/ou grupos de funções?
Com exceção do procedimento de seleção permanente CAST, não é possível alterar o conteúdo de uma candidatura depois de validada, uma vez que o EPSO processará imediatamente os dados em questão. Deve preencher todos os critérios de admissão na altura em que valida a sua candidatura.
Qual o prazo de inscrição?
O prazo de inscrição figura claramente em cada anúncio ou convocatória e no sítio do EPSO.
Devo enviar os meus diplomas e outros documentos relacionados com a minha experiência profissional?
Não precisa de enviar nenhuns documentos comprovativos quando apresenta uma candidatura.
Numa fase posterior do processo de seleção, terá de enviar cópias dos diplomas, certificados e demais documentos comprovativos para confirmar que preenche os critérios de admissão.
Como posso candidatar-me?
Candidate-se em linha a um dos processos de seleção publicados no sítio Web do EPSO. Para tal, é necessário ter uma conta EPSO. Não aceitamos candidaturas espontâneas.