Não, tem de apresentar uma candidatura por perfil e/ou grupo de funções.
Para mais informações sobre os perfis e os grupos de funções, consulte: Agentes contratuais (CAST Permanente) | EU Careers (europa.eu)
Não, tem de apresentar uma candidatura por perfil e/ou grupo de funções.
Para mais informações sobre os perfis e os grupos de funções, consulte: Agentes contratuais (CAST Permanente) | EU Careers (europa.eu)
Os candidatos devem poder comprovar, mediante a apresentação de documentos comprovativos, as declarações que efetuaram no formulário de candidatura (no que respeita às respetivas qualificações, experiência, conhecimentos linguísticos, etc.). Os serviços interessados comunicarão aos candidatos os documentos (cópias ou originais) que devem apresentar e quando. Tal poderá ter lugar durante a fase das provas de seleção e/ou antes do recrutamento.
O EPSO não faculta informações sobre as regras que os vários serviços interessados aplicam quanto aos documentos comprovativos exigidos. Os seguintes elementos constituem um exemplo não vinculativo dos requisitos que poderão ser exigidos:
O convite à manifestação de interesse (ver secção 3) define apenas os requisitos gerais em termos de qualificações e experiência, os quais são igualmente enumerados no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia. Os requisitos específicos são definidos pelos serviços interessados em recrutar em função das respetivas necessidades e das vagas existentes. Os referidos serviços avaliarão a elegibilidade dos candidatos com base nas informações por estes prestadas no formulário de candidatura e nos documentos comprovativos que lhes solicitarem. Tal poderá ter lugar durante a fase das provas de seleção e/ou antes do recrutamento.
O EPSO não faculta quaisquer informações sobre as regras aplicadas pelos diferentes serviços interessados quanto à avaliação das qualificações e/ou experiência dos candidatos. Os seguintes elementos constituem um exemplo não vinculativo dos requisitos que poderão ser exigidos.
Qualificações académicas
Os graus, diplomas e/ou certificados devem ser reconhecidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE, independentemente de terem sido obtidos na UE ou num país terceiro.
Experiência profissional
Para poder ser tida em conta, a experiência profissional deve normalmente satisfazer as seguintes condições gerais:
a) Ter sido adquirida após a obtenção das qualificações académicas mínimas exigidas no anúncio de concurso;
b) Constituir um trabalho autêntico e efetivo;
c) Ter sido remunerada;
d) Implicar uma relação profissional, isto é, os candidatos devem ter feito parte de uma estrutura organizacional, ou a prestação de um serviço;
e) Preencher os critérios de relevância definidos no anúncio de concurso.
Poderá ser igualmente tida em conta a experiência profissional a seguir indicada, em função de regras específicas, nomeadamente:
a) No caso do trabalho de voluntariado, entende-se por «remuneração» qualquer contribuição financeira recebida, incluindo o reembolso de despesas e a cobertura de seguro. O trabalho de voluntariado deve, além disso, implicar uma duração e um número de horas semanais equivalentes às de um emprego normal;
b) No caso dos estágios, entende-se por «remuneração» qualquer contribuição financeira recebida, incluindo o reembolso de despesas e a cobertura de seguro. Poderão ser tidos em conta os estágios obrigatórios que integrem um programa de estudos desde que: i) tenham sido realizados após a obtenção das qualificações académicas mínimas exigidas no anúncio de concurso e ii) tenham sido remunerados;
c) Independentemente de terem sido remunerados, poderão ser tidos em conta os estágios obrigatórios que façam parte de um programa conducente à inscrição numa ordem profissional ou que constituam uma condição prévia para essa inscrição e que sejam necessários para obter o direito a exercer a profissão (por exemplo, admissão à Ordem dos Advogados). No entanto, se o trabalho não tiver sido remunerado, o período de estágio só poderá ser tido em conta se o programa tiver sido concluído com êxito e tiver sido obtido o direito a exercer a profissão. Em qualquer dos casos, só será tida em conta a duração mínima obrigatória do estágio;
d) O serviço militar obrigatório que tenha sido prestado antes ou depois da obtenção das qualificações mínimas exigidas no anúncio de concurso será tido em conta, mesmo que não satisfaça os requisitos de relevância definidos no anúncio de concurso, mas apenas por um período que não exceda a sua duração obrigatória no Estado-Membro em causa;
e) Podem igualmente ser tidas em conta as licenças de maternidade, paternidade, adoção ou parental tiradas ao abrigo de um contrato de trabalho;
f) No caso de estudos de doutoramento, o período tido em conta não pode exceder três anos, desde que o doutoramento tenha sido concluído e independentemente de o trabalho ter sido ou não remunerado;
g) No caso de trabalho a tempo parcial o período tido em conta é calculado proporcionalmente. Por exemplo, o trabalho a meio tempo durante um período de seis meses conta como três meses.
Consulte o anúncio de concurso ou o convite à manifestação de interesse do processo de seleção para ficar a saber qual o número de perguntas, a duração das provas e a pontuação mínima que é necessário obter.
Todas as provas do EPSO são organizadas, realizadas e vigiadas à distância. Verifique os Requisitos informáticos para a realização de provas com vigilância à distância pelo EPSO. Pode obter igualmente informações específicas sobre a Utilização de computadores de uso profissional para efetuar provas em linha. Juntamente com a convocatória para a realização das provas, enviada através da conta EPSO dos candidatos, são transmitidas instruções pormenorizadas para a realização de provas com vigilância à distância.
Os lugares que podem ser ocupados por agentes contratuais abrangem uma vasta gama de funções e requerem diferentes níveis de qualificações. Existem quatro grupos de funções:
As funções específicas que poderá exercer dependem do perfil em causa. Consulte o anexo I do convite à manifestação de interesse para exemplos de funções por perfil.
Os agentes contratuais são contratados por um período limitado, com um contrato inicial de 6 a 12 meses.
Em alguns organismos da União Europeia, o contrato pode ser renovado por tempo indeterminado.
Todas as candidaturas apresentadas no âmbito do EPSO/CAST/P/1-4/2015 (CAST para as agências de execução) validadas até às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, de 25.11.2016, foram automaticamente transferidas para o CAST Permanente (EPSO/CAST/P/1-4/2017).
Se tiver sido aprovado nas provas de seleção organizadas pelo EPSO no quadro do EPSO/CAST/P/1-4/2015 os seus resultados continuam a ser válidos.
Com exceção do processo de seleção de agentes contratuais CAST Permanente (ver mais informações sobre este tipo de processo de seleção), não é possível alterar um dossiê de candidatura após a sua validação, uma vez que o EPSO processa imediatamente os dados em questão.
No que diz respeito ao processo de seleção CAST Permanente, tenha em conta o seguinte:
Pode alterar o conteúdo do(s) seu(s) dossiê(s) de candidatura no âmbito do CAST Permanente e carregar ou atualizar o seu currículo na sua conta EPSO em qualquer momento.
Não se esqueça de atualizar a(s) sua(s) candidatura(s), pelo menos, de seis em seis meses, se desejar permanecer visível para os serviços interessados, independentemente de ter sido ou não aprovado nas provas de seleção.
A apresentação de uma candidatura no âmbito do processo de seleção CAST Permanente não implica que se seja automaticamente convocado para realizar as provas. Só os candidatos selecionados pelos serviços interessados em recrutar pessoal serão convocados para as provas de seleção.
O processo de seleção é constituído pelas seguintes etapas:
Os serviços interessados em recrutar pessoal consultam a base de dados dos candidatos registados e pré-selecionam um número limitado de candidatos que melhor correspondem às suas necessidades. Assegure-se de que atualiza o seu dossiê de candidatura de seis em seis meses, a fim de assegurar a sua visibilidade na base de dados.
Só os candidatos pré-selecionados serão convidados através da respetiva conta EPSO a marcar uma data para fazerem as provas de seleção organizadas pelo EPSO.
Verifique a sua conta EPSO, pelo menos, de três em três dias. Se for pré-selecionado, no primeiro dia do período de marcação será convidado a marcar a data das provas. Regra geral, a ligação para a página das marcações só fica ativa durante alguns dias. Deverá escolher uma data de entre uma série de datas sugeridas imediatamente a seguir ao período de marcação.
As datas indicativas dos períodos de marcação e de realização das provas são publicadas nas páginas dos perfis.
Se não efetuar qualquer marcação e/ou não realizar as provas ou se decidir cancelar a marcação, não será automaticamente convocado para realizar a mesma prova. Contudo, pode voltar a ser pré-selecionado para outra oportunidade numa data posterior.
Os serviços interessados em recrutar pessoal são responsáveis pela pré-seleção dos candidatos. O EPSO só é responsável por convidar os candidatos a inscreverem-se nas provas e pela respetiva organização.
Os candidatos pré-selecionados pelos serviços interessados serão convidados a realizar uma série de testes de raciocínio sob a forma de perguntas de escolha múltipla. Esses testes são realizados na língua 1 do candidato, sendo efetuados e vigiados à distância. Para mais informações
Se for aprovado nas provas organizadas pelo EPSO, o serviço interessado em recrutar pode pedir-lhe que realize provas suplementares que considere pertinentes para o exercício do cargo em causa, nomeadamente provas de redação, de condução ou de conhecimentos linguísticos, etc. O serviço em causa facultar-lhe-á todas as informações necessárias sobre essas provas.
Para mais informações, consulte os exemplos de provas («Agentes contratuais»).
Receberá os resultados das provas de seleção na sua conta EPSO aproximadamente duas semanas após o final do período de testes.
Os períodos de testes são organizados regularmente ao longo do ano. Queira consultar o calendário disponível em cada página específica do perfil.
O processo de seleção CAST Permanente atrai um elevado número de candidaturas. Porém, os serviços interessados em recrutar pessoal só pré‑selecionam e incluem numa lista restrita um número limitado de candidatos cujos perfis melhor se adequam às suas necessidades.
Não. Os serviços interessados em recrutar pessoal apenas ficam a saber se um candidato passou nas provas ou não.
A pontuação obtida só será visível para o próprio candidato na sua conta EPSO.
Se for aprovado nas provas de seleção organizadas pelo EPSO (testes de raciocínio) será convocado para uma entrevista e/ou para outras provas a realizar pelo serviço interessado em recrutá-lo.
Os resultados dos testes de raciocínio (a contar da data da sua publicação na sua conta EPSO) são válidos durante um periodo de dez anos.
Os resultados são sempre válidos para o grupo de funções para o qual fez provas e para os grupos de funções inferiores.
Se não passar nos testes de raciocínio, não poderá ser convocado nos seis meses seguintes para realizar um teste idêntico para o mesmo grupo de funções ou para um grupo de funções superior. Pode, contudo, ser convocado para realizar testes de raciocínio para grupos de funções inferiores.
O período de seis meses é contado a partir do dia em que o teste foi realizado.
Assinala-se que, findo o período de seis meses, os serviços interessados em recrutar pessoal não são obrigados a convocá-lo para realizar novos testes.
Os serviços interessados podem convocar vários candidatos para provas de admissão para cada lugar a preencher. Cabe a esses serviços facultar aos candidatos informações sobre os resultados das provas.
Contudo, se não for recrutado nessa ocasião, os resultados das provas do EPSO permanecem válidos por um período de dez anos (*), a contar da data da respetiva publicação na sua conta EPSO.
Por conseguinte, poderá ser convocado para outras entrevistas e/ou provas de admissão pelo mesmo serviço ou por qualquer outro serviço interessado em recrutá-lo.
Não se esqueça de atualizar a(s) sua(s) candidatura(s) pelo menos de seis em seis meses, se desejar permanecer visível para os serviços interessados.
(*) Unicamente aplicável aos procedimentos de seleção CAST/P. Tenha em conta que os resultados das suas provas num procedimento de seleção CAST/P não são válidos para outros processos de seleção.
Se tiver sido pré-selecionado e ficar aprovado nas provas, será contactado pelos serviços interessados no seu perfil (através do endereço eletrónico indicado na sua conta EPSO) e convocado para fazer provas de avaliação de competências que poderão incluir entrevistas e/ou outros testes organizados pelos serviços de recrutamento.
Durante o processo de seleção, o EPSO não presta aos candidatos qualquer informação sobre o serviço interessado em recrutá-los.
Para mais informações sobre as condições de emprego, consulte o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia e o Estatuto dos Funcionários, bem como as informações mais recentes sobre as remunerações dos funcionários e outros agentes da UE (atualização anual).
Só os candidatos pré-selecionados (na lista restrita) pelos serviços interessados em recrutar pessoal serão convocados para as provas de seleção organizadas pelo EPSO.
Se for incluído na lista restrita, receberá na sua conta EPSO uma convocatória para marcar um teste. Em geral, esta convocatória é publicada no primeiro dia do período de marcação na sua conta EPSO. Consulte a sua conta EPSO, pelo menos, de três em três dias. Tem de inscrever-se e fazer as provas nos prazos estabelecidos para o efeito.
As provas são testes de escolha múltipla em computador, efetuados e vigiados à distância. Para mais informações
O tipo de contrato dependerá de muitos elementos, inclusive do serviço de recrutamento.
Para mais informações sobre as disposições contratuais, consultar o capítulo 5 (Recrutamento) do convite à manifestação de interesse.
Sim, pode ser pré-selecionado(a) para mais de um perfil e/ou grupo de funções.
Se for pré-selecionado(a) mais do que uma vez (por mais do que um recrutador) para o mesmo perfil no mesmo grupo de funções, só realizará os testes uma vez.
Caso seja pré-selecionado(a) para diferentes perfis/grupos de funções, será convocado(a) para fazer os testes correspondentes pela ordem em que os serviços interessados em recrutar enviaram os pedidos ao EPSO.
Nem os serviços que recrutam, nem os candidatos, nem o EPSO podem influenciar a ordem por que são tratados os pedidos de realização de testes.
Se já não estiver interessado(a) em fazer testes, pode simplesmente não se inscrever neles.
Se já se tiver inscrito num teste, deve anular em linha a inscrição até 48 horas antes da data do teste (através da ligação incluída na mensagem de confirmação na sua conta EPSO).
A decisão de não fazer os testes não afetará a sua elegibilidade nem bloqueará a sua candidatura.
Outros serviços interessados em recrutar pessoal poderão subsequentemente pré-selecioná-lo(a) para realizar novos testes.
Se já não estiver interessado(a) em fazer os testes e/ou ser recrutado(a) para um determinado perfil/grupo de funções, pode simplesmente deixar de confirmar o seu interesse através da sua conta EPSO. Seis meses após a sua última confirmação de interesse ou atualização da sua candidatura para o perfil/grupo de funções em causa, os serviços deixarão de ter acesso à sua candidatura.
Posteriormente, poderá reativar a sua candidatura a qualquer momento.
Se tiver sérias dúvidas sobre o conteúdo de uma pergunta de teste, contacte o Serviço de Contacto para Candidatos do EPSO no prazo de um (1) dia de calendário (ou seja, até ao final do dia seguinte ao dia das provas), indicando claramente as circunstâncias e o seu número de candidato (ver o procedimento no convite à manifestação de interesse).
Se um determinado elemento não cumprir os critérios de qualidade do EPSO, serão aplicadas as seguintes medidas de correção:
O elemento em questão será corrigido ou retirado da base de dados
Poderão adotar-se medidas corretivas caso o EPSO considere que um candidato foi prejudicado.
Pode alterar a data para fazer os testes de escolha múltipla durante os mesmos períodos de marcação e de realização de testes, em função das disponibilidades e nas seguintes condições:
Circunstâncias excecionais
Em circunstâncias excecionais, tais como uma doença grave, o nascimento de um filho ou a morte do cônjuge, de um filho, de um progenitor ou de um irmão, o EPSO pode autorizar a alteração da marcação (em função das disponibilidades).
Se for caso disso, deve contactar o EPSO imediatamente, indicando o seu número de candidato e apresentando todos os documentos comprovativos relevantes (por exemplo, um atestado médico que abranja obrigatoriamente a data da marcação).
Não é possível alterar uma data (mesmo em circunstâncias excecionais) para outro período de testes. Só pode ser convidado a marcar um teste noutro período de testes se for de novo pré-selecionado por um serviço interessado em recrutar pessoal.
Os candidatos serão informados logo que seja tomada uma decisão a esse respeito. No entanto, tenha presente que só serão tidas em conta as circunstâncias excecionais, devidamente comprovadas, acima referidas.
Os testes do EPSO apenas avaliarão os seus conhecimentos linguísticos da língua 1 (L1), que pode ser qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE. A sua língua 1 será testada através de testes de raciocínio verbal, numérico e abstrato (perguntas de escolha múltipla). Os conhecimentos de L1 têm de corresponder no mínimo ao nível C1 (utilizador avançado).
Os seus conhecimentos da língua 2 (L2) (a escolher de entre inglês, francês e alemão, mas diferente do L1) serão testados pelos serviços de recrutamento. Os conhecimentos de L2 têm de corresponder no mínimo ao nível B2 (utilizador independente).
Para mais informações sobre os testes acima referidos, consulte a nossa página com exemplos de testes.
Os serviços de recrutamento podem organizar testes linguísticos adicionais.
Não. Não é possível criar mais de uma candidatura para o mesmo perfil, mesmo que seja com línguas diferentes.
Se possuir conhecimentos práticos de mais de duas línguas oficiais, pode declará-los na secção «Competências linguísticas» do formulário de candidatura. Desse modo, os serviços interessados em recrutar tomarão conhecimento da sua candidatura em função das respetivas necessidades linguísticas específicas.
Para solicitar adaptações especiais dos testes de seleção para o procedimento CAST Permanente, assinale a casa «requisitos especiais» no formulário de candidatura. Deve também preencher um formulário com informações pormenorizadas sobre as suas necessidades especiais e enviar-nos os documentos comprovativos pertinentes.
Caso lhe sejam concedidas adaptações razoáveis para a realização dos testes organizados pelo EPSO, receberá a informação detalhada correspondente antes da data dos testes. Em certos casos, é possível que a definição e execução das adaptações necessárias leve algum tempo, pelo que poderá ser convidado(a) a realizar os testes no período de testes seguinte. Se for esse o caso, informá-lo(a)-emos da situação com a maior brevidade.
O EPSO velará por que todos os candidatos pré-selecionados (na lista restrita) sejam convocados e testados nas melhores condições possíveis.
Faz-se notar que há outros testes (de recrutamento) que são organizados diretamente pelos serviços interessados em recrutar pessoal. Caso necessite de adaptações especiais na fase dos testes de recrutamento, deve informar esses serviços assim que receber a convocatória para as provas de recrutamento. Assinala-se que o EPSO não partilhará quaisquer informações sobre o seu problema de saúde ou necessidades especiais com os serviços interessados em recrutar.
Pode encontrar mais informações sobre as condições de emprego, bem como as informações mais recentes sobre os salários dos funcionários e dos agentes contratuais na secção «Regime Aplicável aos Outros Agentes» e no «Estatuto dos Funcionários» (atualização anual aplicável a partir de 14.12.2022).
Pode igualmente consultar a decisão C(2017)6760 da Comissão para obter mais informações sobre o regime aplicável aos agentes contratuais na Comissão Europeia.
Para mais informações sobre as condições de emprego noutras instituições e organismos da UE, queira contactar diretamente os respetivos serviços de recursos humanos.
Os candidatos a processos de seleção de agentes contratuais (CAST/P) não podem anexar documentos comprovativos às suas candidaturas CAST/P. Os candidatos serão notificados pelos serviços de recrutamento sobre o momento em que devem apresentar os documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura. Os serviços de recrutamento determinarão quais os documentos que podem ser aceites.