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TIPO DE RECLAMAÇÃO

TIPO DE RECLAMAÇÃO 

FASE DO CONCURSO

O QUE PODE SER OBJETO DE RECLAMAÇÃO?

RESPONSÁVEL PELA DECISÃO QUE FOI OBJETO DE RECLAMAÇÃO

PROCEDIMENTO

INTERVENIENTES (QUEM TRATA A RECLAMAÇÃO? /QUEM DECIDE?)

RESULTADOS

NEUTRALIZAÇÃO

Testes de escolha múltipla em computador

Conteúdo das perguntas dos testes de escolha múltipla em computador

Júri (aprova o conteúdo dos testes)
 

Reclamação a enviar ao EPSO no prazo de três dias a contar da data de realização dos testes

Reexame pelo júri

/

Decisão do júri de seleção

Em caso de neutralização de uma pergunta, os pontos são repartidos entre as perguntas restantes.

PEDIDO DE REVISÃO

Admissão

Decisão de não admissão ao concurso

Júri de seleção

Reclamação a enviar ao EPSO no prazo de dez dias a contar da data de publicação da decisão na conta EPSO do candidato

Processo de revisão realizado pelo júri de seleção
Decisão tomada pelo júri de seleção

Em caso de readmissão, os candidatos são reintegrados na fase do concurso da qual haviam sido excluídos.

Triagem de perfis («talent screener»)

Decisão que estabelece os resultados da triagem de perfis

Teste preliminar

Decisão que estabelece os resultados das provas

Centro de avaliação

Decisão que estabelece os resultados das provas

QUEIXA ADMINISTRATIVA (N.º 2 DO ART. 90.º)

Qualquer fase do concurso

Decisão que afete negativamente o estatuto jurídico do candidato

Júri de seleção ou entidade competente para proceder a nomeações

Queixa administrativa a enviar à entidade competente para proceder a nomeações (que, neste caso, é o diretor do EPSO) no prazo de três meses a contar da data de notificação da decisão que foi objeto da reclamação

Queixa tratada pelo setor jurídico do EPSO, se necessário em colaboração com o júri de seleção ou outros intervenientes

/

Decisão tomada pela entidade competente para proceder a nomeações

A entidade competente para proceder a nomeações não pode anular ou alterar uma decisão do júri de seleção na sequência de uma queixa administrativa. No entanto, se o diretor do EPSO detetar um erro processual ou um erro manifesto de apreciação, o caso pode ser remetido ao júri de seleção para uma nova apreciação.

RECURSO JUDICIAL

Qualquer fase do concurso

Decisão que afete negativamente o estatuto jurídico do candidato

Júri de seleção ou entidade competente para proceder a nomeações

Recurso a interpor junto do Tribunal Geral da União Europeia no prazo de três meses e dez dias a contar da notificação da decisão objeto do recurso

Recurso tratado pelo setor jurídico do EPSO em colaboração com o serviço jurídico da Comissão

/

Decisão tomada pelo Tribunal Geral

A decisão em questão pode ser anulada, mas não alterada, pelo Tribunal Geral.

QUEIXA AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU

Qualquer fase do concurso

Alegada má administração

Não aplicável

Queixa a enviar diretamente ao Provedor de Justiça Europeu no prazo de dois anos a contar da data em que os factos que a justificam chegaram ao conhecimento do autor da queixa

Queixa tratada pelo setor jurídico do EPSO em colaboração com o serviço jurídico da Comissão

/

Recomendações formuladas pelo Provedor de Justiça

O Provedor de Justiça formula recomendações com vista a pôr termo à situação de má administração.

QUEIXA TÉCNICA

Qualquer fase do concurso

Erro técnico / problema de organização

Não aplicável

Ver o anúncio de concurso

EPSO

O júri de seleção é informado da decisão tomada pelo EPSO (repetição das provas, etc.).