TIPO DE RECLAMAÇÃO
TIPO DE RECLAMAÇÃO | FASE DO CONCURSO | O QUE PODE SER OBJETO DE RECLAMAÇÃO? | RESPONSÁVEL PELA DECISÃO QUE FOI OBJETO DE RECLAMAÇÃO | PROCEDIMENTO | INTERVENIENTES (QUEM TRATA A RECLAMAÇÃO? /QUEM DECIDE?) | RESULTADOS |
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NEUTRALIZAÇÃO | Testes de escolha múltipla em computador | Conteúdo das perguntas dos testes de escolha múltipla em computador | Júri (aprova o conteúdo dos testes) | Reclamação a enviar ao EPSO no prazo de três dias a contar da data de realização dos testes | Reexame pelo júri / Decisão do júri de seleção | Em caso de neutralização de uma pergunta, os pontos são repartidos entre as perguntas restantes. |
PEDIDO DE REVISÃO | Admissão | Decisão de não admissão ao concurso | Júri de seleção | Reclamação a enviar ao EPSO no prazo de dez dias a contar da data de publicação da decisão na conta EPSO do candidato | Processo de revisão realizado pelo júri de seleção | Em caso de readmissão, os candidatos são reintegrados na fase do concurso da qual haviam sido excluídos. |
Triagem de perfis («talent screener») | Decisão que estabelece os resultados da triagem de perfis | |||||
Teste preliminar | Decisão que estabelece os resultados das provas | |||||
Centro de avaliação | Decisão que estabelece os resultados das provas | |||||
QUEIXA ADMINISTRATIVA (N.º 2 DO ART. 90.º) | Qualquer fase do concurso | Decisão que afete negativamente o estatuto jurídico do candidato | Júri de seleção ou entidade competente para proceder a nomeações | Queixa administrativa a enviar à entidade competente para proceder a nomeações (que, neste caso, é o diretor do EPSO) no prazo de três meses a contar da data de notificação da decisão que foi objeto da reclamação | Queixa tratada pelo setor jurídico do EPSO, se necessário em colaboração com o júri de seleção ou outros intervenientes / Decisão tomada pela entidade competente para proceder a nomeações | A entidade competente para proceder a nomeações não pode anular ou alterar uma decisão do júri de seleção na sequência de uma queixa administrativa. No entanto, se o diretor do EPSO detetar um erro processual ou um erro manifesto de apreciação, o caso pode ser remetido ao júri de seleção para uma nova apreciação. |
RECURSO JUDICIAL | Qualquer fase do concurso | Decisão que afete negativamente o estatuto jurídico do candidato | Júri de seleção ou entidade competente para proceder a nomeações | Recurso a interpor junto do Tribunal Geral da União Europeia no prazo de três meses e dez dias a contar da notificação da decisão objeto do recurso | Recurso tratado pelo setor jurídico do EPSO em colaboração com o serviço jurídico da Comissão / Decisão tomada pelo Tribunal Geral | A decisão em questão pode ser anulada, mas não alterada, pelo Tribunal Geral. |
QUEIXA AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU | Qualquer fase do concurso | Alegada má administração | Não aplicável | Queixa a enviar diretamente ao Provedor de Justiça Europeu no prazo de dois anos a contar da data em que os factos que a justificam chegaram ao conhecimento do autor da queixa | Queixa tratada pelo setor jurídico do EPSO em colaboração com o serviço jurídico da Comissão / Recomendações formuladas pelo Provedor de Justiça | O Provedor de Justiça formula recomendações com vista a pôr termo à situação de má administração. |
QUEIXA TÉCNICA | Qualquer fase do concurso | Erro técnico / problema de organização | Não aplicável | Ver o anúncio de concurso | EPSO | O júri de seleção é informado da decisão tomada pelo EPSO (repetição das provas, etc.). |