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Que documentos comprovativos devo apresentar?

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Os candidatos devem poder comprovar, mediante a apresentação de documentos comprovativos, as declarações que efetuaram no formulário de candidatura (no que respeita às respetivas qualificações, experiência, conhecimentos linguísticos, etc.). Os serviços interessados comunicarão aos candidatos os documentos (cópias ou originais) que devem apresentar e quando. Tal poderá ter lugar durante a fase das provas de seleção e/ou antes do recrutamento.

O EPSO não faculta informações sobre as regras que os vários serviços interessados aplicam quanto aos documentos comprovativos exigidos. Os seguintes elementos constituem um exemplo não vinculativo dos requisitos que poderão ser exigidos:

  1. Entre outros documentos, os candidatos devem apresentar um cartão de cidadão ou passaporte válido.
     
  2. Como prova das respetivas qualificações académicas e formação, os candidatos devem apresentar:

    a) Cópia do(s) respetivo(s) diploma(s) e/ou certificado(s) de formação que atestem as respetivas qualificações académicas;
    b) No caso de diplomas/certificados emitidos num país terceiro, uma declaração de equivalência emitida por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE.
     
  3. Todos os períodos de atividade profissional devem ser atestados por originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

    a) Documentos de empregadores anteriores e/ou do empregador atual: contrato ou contratos de trabalho que indiquem as datas de início e de termo do emprego e/ou a primeira e a última folha de vencimento. Estes documentos devem indicar a natureza e o nível das funções exercidas e conter uma descrição pormenorizada das mesmas, devendo ostentar um cabeçalho oficial e o carimbo do empregador, assim como o nome e a assinatura do responsável;

    b) No caso dos trabalhadores não assalariados, por exemplo, profissões independentes/liberais: faturas ou notas de encomenda que indiquem o trabalho realizado ou outros documentos comprovativos oficiais que especifiquem a natureza e a duração das funções exercidas ou dos serviços prestados;

    c) No caso dos tradutores freelance: documentos que atestem os períodos de trabalho e o número de páginas traduzidas;

    d) No caso dos intérpretes freelance: documentos que atestem o número de dias de trabalho e as línguas de interpretação (línguas de partida e de chegada).